Rosa Maria Marques
Professora titular da economia PUC-SP
Presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde
O documento chamado de “Agenda Brasil”, apresentado pelo presidente do Senado à presidente Dilma Rousseff, no dia 10 de agosto de 2015, com o intuito de introduzir uma agenda positiva em meio à grave crise política que vive o país, contempla vários temas que afetam diretamente o SUS, a Previdência e outras políticas sociais. Ele também se refere a outras importantes questões, mas, neste espaço, trataremos apenas daquelas que atingem especialmente as políticas sociais.
A primeira “sugestão”, que se destaca na leitura do documento e que não está merecendo a devida atenção daqueles que têm se manifestado a respeito do documento, integra o item “Equilíbrio Fiscal” e diz claramente: “favorecer maior desvinculação da receita orçamentária dando maior flexibilidade ao gasto público”. Os constituintes, que elaboraram a Constituição de 1988, tiveram o cuidado de assegurar que as receitas das contribuições de todos os tipos (sobre os salários, sobre o faturamento e o lucro), bem como dos concursos e prognósticos (jogos de azar) fossem de uso exclusivo da Seguridade Social, que compreende a Previdência Social, o SUS, a Assistência Social e seguro-desemprego. No caso do seguro-desemprego, 40% da arrecadação do PIS/PASEP seriam destinados ao BNDES para empréstimos que favorecessem a geração de emprego e renda; mas esses recursos eram (e são) do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável pela gestão do seguro-desemprego, devendo a ele retornarem quando devido. Na Constituição, ainda, está definido que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos” (artigo 212). Nos dois casos, da Seguridade Social e da Educação, trata-se de modalidades de vinculação.